DECRETO Nº 12.308, DE 26 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio Feijó a pesquisar quartzo e associados no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurélio Feijó a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado “Guachi”, no distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares oitenta e nove ares e quarenta e seis centiares (24,8946 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado à distância de setecentos e vinte um metros (721 m) rumo magnético trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da confluência do córrego do Guachi com o córrego Grotinho e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e setenta e um metros (571 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e sessenta e dois metros (262 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); setecentos e vinte metros (720 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); quinhentos e quarenta e seis metros (546 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles