decreto nº 12.309, de 26 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Maia a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Maia a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no lugar denominado Vala Grande, distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m) na direção quarenta e sete graus sudoeste (47° SW) magnético da confluência dos córregos Vala Grande e Pequeno e os lados que partem desse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta e um graus sudeste (41° SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e nove graus nordeste (49° NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles