DECRETO Nº 12.311, DE 26 de abril de 1943.

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes para pesquisar sulfuretos metálicos no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo decreto número seis mil e setenta e nove (6.079), de quatorze (14) de agosto de mil novecentos e quarenta (1940), a pesquisar sulfuretos metálicos em terrenos situados no morro do Bule no distrito de São Julião, do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um quadrado, tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Grande e do Mauricio er cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem o comprimento de mil quatrocentos e quinze metros (1.415 m) e os rumos magnéticos quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles