DECRETO N. 12.313 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 247:312$665, para a construcção do tunnel da estaca 140 do prolongamento da Estrada da Ferro Theresopolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, para a construcção do tunnel da estaca 140 do prolongamento da Estrada do Ferro Theresopolis, no trecho comprehendido entre as estações de Theresopolis e da Varzea, o projecto e orçamento, na importancia de 247:312$665, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição ao projecto e orçamento constantes dos estudos approvados pelo decreto n. 11.992, de 15 de março do corrente anno, ficando, em consequencia, alterado para 691:074$995 o total do orçamento approvado pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.