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DECRETO N. 12.315 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Approva as resoluções tomadas na assembléa geral extraordinaria da sociedade «Caixa Dotal de S. Paulo», em 14 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que lhe requereu a sociedade anonyma «Caixa Dotal de Paulo», com séde na capital de S. Paulo, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.996, de 20 de julho de 1914, resolve approvar as alterações feitas estatutos da referida sociedade pela assembléa geral extraordinaria realizada a 14 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.