DECRETO N. 12.318 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Cassa os ns. 10.984, de 8 de julho, e 11.218, de 21 de outubro de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade de peculios mutuos «A Varginense», com séde na cidade de Varginha, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não existir mais a sociedade de peculios mutuos «A Varginhense», com séde na cidade de Varginha, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 656, de 27 de novembro proximo findo, resolve cassar os decretos ns. 10.984, de 8 de julho de 1914 que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica, e 11.218, de 21 de outubro do mesmo anno, que modificou a clausula III do decreto n. 10.984 citado.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.