DECRETO N. 12.320 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Altera o decreto n. 12.308, de 6 do corrente mez, referente á modificação do traçado das linhas da Rêde Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. A alinea a do art. 1º do decreto n. 12.308, de 6 do corrente mez, fica substituida pelo seguinte:
«a) o traçado da linha de S. Sebastião do Paraizo a Santa Rita de Cassia, será alterado no sentido do passar pela localidade denominada Pratinha, de onde seguirá o prolongamento até a cidade de Passos e dahi em direcção a S. José da Barra (fóz do Sapucahy); ficando, porém, limitada a 24.500 metros a extensão que a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação é obrigada a construir no trecho de Passos a São José da Barra.»
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WenCeslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.