decreto nº 12.320, de 30 de abril de 1943.

Altera um dispositivo de Regulamento para a formação e manutenção do posto de Sub-Tenente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. A letra “d” do artigo 7.º do Regulamento aprovado por decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933, passa a ter a seguinte redação:

“d) ter bom comportamento e satisfazer as condições de honorabilidade indispensáveis ao desempenho de suas funções”.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra