DECRETO N

DECRETO N. 12.321 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1916

Supprime diversos logares em algumas Alfandegas da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir os seguintes logares: na Alfandega do Rio de Janeiro, dous de segundos officiaes aduaneiros; na Alfandega de Recife. Estado de Pernambuco, dous do patrões e dezenove de marinheiros das embarcações; na Alfandega do Estado do Ceará, um de segundo official aduaneiro e dous de trabalhadores das capatazias, e na Alfandega de Victoria, Estado do Espirito Santo, um de segundo official aduaneiro.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.