DECRETO N. 12.322 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1916
Determina que continue suspenso até 31 de dezembro de 1917 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 1º do, lei n. 3.013, de 27 de outubro de 1915, resolve:
Art. 1º Continuará suspenso, até 31 de dezembro de 1917, o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão.
Paragrapho unico. Exceptua-se da disposição supra o troco das notas feito, por ordem do Governo, para attender, apenas, aos encargos da divida externa da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Callogeras.