DECRETO N. 12.324 – DE 4 DE MAIO DE 1943
Retifica a tabela numérica suplementar da Estrada de Ferro Maricá
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. 1º Fica retificada, a partir de 1 de janeiro do ano em curso, a tabela numérica suplementar do pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Maricá, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo decreto n. 11.322, de 14 de janeiro do corrente ano, com as seguintes inclusões:
1 – Engenheiro .......................................... Cr$ 2.500,00
2 – Inspetor Especializado ........................ Cr$ 2.000,00
1 – Contabilista ........................................ Cr$ 1.800,00
Art. 2º A despesa com a retificação em apreço, na importância de Cr$ 99. 600,00 (noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, deverá correr à conta de destaque feito à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo 20 do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.