Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.325 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre pelo Ministerio de Guerra o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.207, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 1.264:684$095, para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.