DECRETO N

DECRETO N. 12.325 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre pelo Ministerio de Guerra o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.207, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 1.264:684$095, para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Caetano de Faria.