decreto nº 12.325, de 4 de maio de 1943.
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Depósito Central de Material Sanitário do Exército
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, para vigorar a partir desta data, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Depósito Central de Material Sanitário do Exército.
Art. 2.º A despesa com a criação da referida tabela, na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., 17 – Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Saude do Exército
DEPÓSITO CENTRAL DE MATERIAL SANITÁRIO
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Depesa anual |
4 | Auxiliar de Escritório ........................................ | VII | 400,00 | 19.200,00 |
1 | Porteiro ............................................................. | IX | 500,00 | 6.000,00 |
5 |
|
|
| 25.200,00 |