calvert Frome

decreto nº 12.325, de 4 de maio de 1943.

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Depósito Central de Material Sanitário do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, para vigorar a partir desta data, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Depósito Central de Material Sanitário do Exército.

Art. 2.º A despesa com a criação da referida tabela, na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., 17 – Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Saude do Exército

DEPÓSITO CENTRAL DE MATERIAL SANITÁRIO

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Depesa anual

4

Auxiliar de Escritório ........................................

VII

400,00

19.200,00

1

Porteiro .............................................................

IX

500,00

6.000,00

5

 

 

 

25.200,00