DECRETO Nº 12.327, DE 4 DE maio DE 1943.
Revoga o decreto que concede à sociedade anônima Bitumuls of Brazil, Inc., autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bitumuls of Brazil, Inc., com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação alí tomada, em uma assembléia especial dos acionistas da Companhia devidamente convocada e realizada no dia 14 de abril de 1943, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o decreto número 19.184, de 22 de abril de 1930, pelo qual se concedeu à sociedade anônima Bitumuls of Brazil, Inc., autorização para funcionar na República e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho