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DECRETO Nº 12.328, DE 4 de maio de 1943.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido 1 cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude do falecimento de Paulo Henriques,devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolônio Salles.