DECRETO N. 12.331 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial do 164:610$, destinado ás despezas da Imprensa Naval

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, rinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.209, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas de custeio e de pagamento do pessoal da Imprensa Naval durante o exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz, p. gomes.

Alexandrino Faria de Alencar.