Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.331 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial do 164:610$, destinado ás despezas da Imprensa Naval
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, rinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.209, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas de custeio e de pagamento do pessoal da Imprensa Naval durante o exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz, p. gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.