DECRETO Nº 12.332, DE 4 de maio de 1943.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Cafeicultor do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, por se encontrar vago, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo   Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles