DECRETO Nº 12.334, DE 4 de maio de 1943.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de Alvaro Cesar de Mello Fernandes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolônio Salles.