DECRETO Nº 12.335, DE 4 de maio de 1943.
Extingue cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de João Batista Rocha e da exoneração de José Pimentel Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolônio Salles.