DECRETO N

DECRETO N. 12.342 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 350:000$ á verba 32ª «Serviço eleitoral», do art. 2º da lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.211, de 30 de dezembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 350:000$, supplementar á verba 32ª «Serviço eleitoral», do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para attender ás despezas necessarias á prompta execução da lei n. 3.139, de 2 de agosto, e decreto n. 12.193, de 6 de setembro do mesmo anno incluidas nessas despezas as que tiverem de ser feitas pela Policia do Districto Federal, com a expedição de carteiras do identificação a eleitores.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.