calvert Frome

decreto nº 12.342, de 5  de MAIO de 1943.

Altera as tabelas  numéricas  do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde, ora em vigor.

Art. 2° O aumento da despesa resultante da aludida alteração, no valor de Cr$81.000,00 ( oitenta e um mil cruzeiros) deverá ser coberto pelo destaque feito à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

Ministério da Educação e Saúde

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

 

 

 

 

 

1

 

Assistente..............

 

VII

 

numérica

 

 

 

 

 

1

 

Bibliotecário ..........

 

VII

 

numérica

 

2

1

 

 

Auxiliar de Escritório

.................................

 

VII

VIII

 

Num

Num

 

5

3

 

Auxiliar de Escritório

.................................

 

VII

VIII

 

numérica

numérica

 

1

 

 

Locutor ....................

 

XV

 

Num

 

3

1

 

Locutor.....................

.................................

 

XI

XV

 

numérica

numérica

 

 

 

 

 

1

 

Porteiro....................

 

IX

 

numérica

 

 

 

 

 

3

 

Tradutor...................

 

XIII

 

numérica

 

1

 

 

Locutor ....................

 

X

 

Supl