decreto nº 12.342, de 5 de MAIO de 1943.
Altera as tabelas numéricas do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde, ora em vigor.
Art. 2° O aumento da despesa resultante da aludida alteração, no valor de Cr$81.000,00 ( oitenta e um mil cruzeiros) deverá ser coberto pelo destaque feito à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
Ministério da Educação e Saúde
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tab | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
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1 |
Assistente.............. |
VII |
numérica |
|
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|
1 |
Bibliotecário .......... |
VII |
numérica |
2 1
|
Auxiliar de Escritório ................................. |
VII VIII |
Num Num |
5 3 |
Auxiliar de Escritório ................................. |
VII VIII |
numérica numérica |
1
|
Locutor .................... |
XV |
Num |
3 1 |
Locutor..................... ................................. |
XI XV |
numérica numérica |
|
|
|
|
1 |
Porteiro.................... |
IX |
numérica |
|
|
|
|
3 |
Tradutor................... |
XIII |
numérica |
1
|
Locutor .................... |
X |
Supl |
|
|
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