calvert Frome

decreto nº 12.344, de 5 de maio de 1943.

Aprova tabela numérica para o pessoal Extranumerário mensalista do Quartel General da 9.ª Região Militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar a partir desta data, a anexa tabela numérica para o pessoal Extranumerário mensalista do Quartel General da 9.ª Região Militar.

Art. 2º A despesa com a criação da referida tabela, na importância de Cr$61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões, etc., 17 - Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO - GUERRA

Quartel General da 9.ª Região Militar

Repartição - Quartel General

Tabela Numérica

 

Número

 

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

 

 

 

Cr$

Cr$

3

Auxiliar de Escritório...............................................

VII

400,00

14.400,00

2

Auxiliar de Escritório...............................................

VIII

450,00

10.800,00

1

Auxiliar de Escritório...............................................

IX

500,00

6.000,00

1

Auxiliar de Escritório...............................................

X

550,00

6.600,00

1

Auxiliar de Escritório...............................................

XI

600,00

7.200,00

4

Praticante de Escritório...........................................

VI

350,00

16.000,00

 

12

 

 

 

 

61.800,00