DECRETO N

DECRETO N. 12.345 – DE 3 DE JANEIrO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 207:779$640, para auxilio á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.224, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 207:779$640, para auxilio á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, correspondente á metade das despezas com o custeio do Hospital de Nossa Senhora das Dores, em Cascadura, no periodo de julho de 1914 a dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.