DECRETO Nº 12.345, DE 6 DE maIo de 1943.
Altera a tabela numérica do pessoal Extranumerário-mensalista do Conselho de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho de Imigração e Colonização, ora em vigor
Art. 2° A despesa resultante da alteração em apreço, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), será custeada pelo destaque feito à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo 7, do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Presidência da república
CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tab | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
3 2 2 1 1 |
uxiliar de Escritório............................................... ............................................................. .............................................................. ............................................................ .............................................................. |
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica
|
3 2 2 1 1 |
Auxiliar de Escritório...................................... ................................................... ...................................................... ...................................................... ..................................................... |
VII VIII IX X XI |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |