DECRETO Nº 12.345, DE 6 DE maIo de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal Extranumerário-mensalista do Conselho  de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho  de Imigração e Colonização, ora em vigor

Art. 2° A despesa resultante da alteração em apreço, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), será custeada pelo destaque feito à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo 7, do Orçamento Geral da União para 1943.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Presidência da república

CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

 

 

3

2

2

1

1

 

uxiliar de Escritório...............................................

.............................................................

..............................................................

............................................................

..............................................................

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

 

3

2

2

1

1

 

Auxiliar de Escritório......................................

...................................................

......................................................

......................................................

.....................................................

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica