DECRETO N. 12.346 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de réis 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Alberto Armanno Ricci e de 3:083$328, supplementar á verba 8ª, do art. 2º, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.225, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:494$780, para pagamento ao engenheiro Alberto Armanno Ricci como indemnização do deposito feito e dos trabalhos realizados na Prefeitura do Alto Purús em 1910, conforme certidão exhibida da secretaria da mesma prefeitura, em 5 de janeiro de 1911, e o de 3:083$328, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, sendo: 1:850$ para occorrer ao pagamento do chefe da redacção dos debates da Camara dos Deputados, dispensado do serviço com todos os vencimentos e vantagens que percebia, em virtude de deliberação da Camara de 23 de novembro do mesmo anno, correspondendo 350$ aos vencimentos e gratificação addicional no periodo de 24 a 30 daquelle mez e 1:500$ ao mez de dezembro findo; 246$662, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao secretario da presidencia da Camara, em virtude da mesma deliberação, correspondendo 46$668 ao periodo de 24 a, 30 de novembro e 200$ ao mez de dezembro do anno findo; e 986$666, ainda em virtude da alludida deliberação, para pagamento a dous supplentes da redacção dos debates, correspondendo 186$666 ao primeiro periodo citado e 800$ ao mez de dezembro referido.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.