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DECRETO N. 12.347 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 75:680$004, supplementar á consignação «Para combustivel, etc.», da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto numero 3.226, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 75:680$004, supplementar á consignação «Para combustivel, etc.», da verba 6ª, II, art. 87, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Oeste de Minas no exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.