DECRETO N. 12.349 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 4:563$086, para pagamento de gratificação a diversos funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.231, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:563$086, para pagamento da gratificação local concedida pelo art. 43 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, a diversos funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.