calvert Frome

DECRETO Nº 12.351, DE 7 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a pesquisar talco, ferro e associados no município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a pesquisar talco, ferro e associados no imóvel denominado “Fazenda do Quintiliano”, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e cinqüenta e três ares (18,53 Ha), delimitada por um contorno poligonal tendo um vértice no marco de candeia cravado na divisa das terras dos herdeiros de Quintiliano Braga, situado à distância de duzentos e vinte metros (220 m) no rumo vinte e nove graus sudoeste (29º SW) do córrego do Quintiliano ou Palhano e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros (164,90 m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE); cem metros e vinte centímetros (100,20 m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); duzentos e setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (274,50 m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); trezentos e dez metros (310 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); cem metros (100 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles