DECRETO N. 12.353 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 22ª – «ajuda de custo», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 104, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo findo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 22ª – «Ajuda de custo» do art. 103 da lei n. 3.089, citada.

 Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.