decreto nº 12.353, de 7 de maio de 1943.

Retifica o art. 1.º do decreto n. 8.091, de 22 de outubro de 1941

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número oito mil noventa e um de vinte e dois de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que autorizou o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minérios de arsênico e associados em terrenos denominados “Serra do Palmital”, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de arsênico, mica e associados em terrenos situados no lugar denominado “Serra do Palmital”, no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares e setenta ares (97,70 Ha), delimitada por um polígono, tendo um vértice situado à distância de quinhentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros (554,80 m), rumo vinte e cinco graus e quarenta e nove minutos nordeste (25°49’ NE) do cruzamento da estrada para Penha do Norte e do córrego Palmital e cujos lados a partir do vértice considerado tem sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), norte (N); cento e noventa e cinco metros (195 m), leste (E); mil e trinta metros (1.030 m), quarenta graus nordeste (40° NE); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145 m), oitenta graus noroeste (80° NW); mil e duzentos metros (1.200 m), quinze graus sudoeste (15° SW) e quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85°30’ SE).

Art. 2º A presente autorização de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles