DECRETO N. 12.355 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª, e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e de 14:500$ á consignação«Alimentação do pessoal», do Hospital de São Sebastião, e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.240, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de réis 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, de conformidade com o quadro demonstrativo annexo, e de réis 14:500$ á consignação «Alimentação do pessoal» do Hospital S. Sebastião, da verba n. 21 daquelle artigo e lei e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre, no periodo posterior á extincção das companhias regionaes do Exercito alli, e anterior á execução do decreto n. 12.077, de 25 de maio de 1916.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maxmiliano Pereira dos Santos.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CREDITOS SUPPLEMENTARES ÁS VERBAS NS. 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27 E 33 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO DO EXERCICIO VIGENTE, PARA DESPEZAS DAS
CONSIGNAÇÕES ABAIXO DECLARADAS:
Verbas – Consignações – Creditos
N. 15. | – Repartição da Policia – o serviço medico legal .................................................... | 1:603$825 |
| Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, revistas, encadernações, etc.................................................................................................. |
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| Linhas telegraphicas ou telephonicas ..................................................................... | 3:105$865 |
| Padiolas, camisolas, camas, colchões, travesseiros, utensilios, asseio, publicações, etc........................................................................................................ |
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| Para sustento dos presos de Deposito da Policia ................................................... | 26:997$160 |
| Para custeio e combustivel da lanchas. .................................................................. | 24:621$545 |
| Colonia Correccional de Dous Rios – Alimentação medicamentos, dietas, calçados e vestuarios do correccionistas ................................................................ |
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| Illuminação, combustivel, lubrificantes e mais artigos do custeio de embarcações .................................................................................................................................. |
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| Escola Premunitoria Quinze de Novembro – Alimentação, inclusive do pessoal, medicamentos, dietas, calçado e vestuario dos recolhidos e combustivel .................................................................................................................................. |
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| Quotas de alimentação para o pessoal de nomeação, etc., etc. ............................. | 21:354$934 |
N. 17. | – Casa de Detenção – Sustento, curativo, vestuario dos presos e combustivel...... | 182:884$021 |
N. 18. | – Casa de Correcção – Salario, sustento, curativo dos penitenciarios.................... | 19:686$848 |
N. 20. | – Hospital Nacional de Alienados – Alimentação, dietas e combustivel ............... | 75:072$000 |
| Illuminação e força .................................................................................................. | 4:031$631 |
| Colonia de Alienados – Alimentação e dietas para 400 doentes e empregados subalternos. ............................................................................................................. |
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N. 21. | – Hospital de S. Sebastião – Despezas com os quatros pavilhões de tuberculosos. ........................................................................................................... |
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N. 26. | – Instituto Benjamin Constant – Alimentação e combustivel. .................................. | 14:165$110 |
| Calçado, roupa concertos, lavagem e engommado de roupa ................................. | 5:241$200 |
| Medicamentos, drogas, dietas e instrumentos dentarios ........................................ | 2:789$930 |
| Acquisição de moveis e de instrumental, utensilios, diversos concertos e reparos do edificio ................................................................................................................ |
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N. 27. | – Instituto Nacional de Surdos-mudos – Alimentação e combustivel ...................... | 7:000$000 |
| Illuminação. ............................................................................................................. | 2:000$000 |
| Impressões, publicações, asseio, despezas eventuaes .......................................... | 2:400$000 |
N. 33. | – Administração, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Para as forças regionaes do Acre ................................................................................................... |
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| 1.016:939$299 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 10 de janeiro de 1917. – Paulo Motta, 2º official. – Visto. – Pereira Junior, director de secção.