DECRETO N

DECRETO N. 12.355 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª, e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e de 14:500$ á consignação«Alimentação do pessoal», do Hospital de São Sebastião, e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.240, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de réis 1.016:939$299 ás verbas 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª e 33ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, de conformidade com o quadro demonstrativo annexo, e de réis 14:500$ á consignação «Alimentação do pessoal» do Hospital S. Sebastião, da verba n. 21 daquelle artigo e lei e o credito especial de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre, no periodo posterior á extincção das companhias regionaes do Exercito alli, e anterior á execução do decreto n. 12.077, de 25 de maio de 1916.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maxmiliano Pereira dos Santos.

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CREDITOS SUPPLEMENTARES ÁS VERBAS NS. 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27 E 33 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO DO EXERCICIO VIGENTE, PARA DESPEZAS DAS

CONSIGNAÇÕES ABAIXO DECLARADAS:

Verbas – Consignações – Creditos

N. 15.

– Repartição da Policia – o serviço medico legal ....................................................

1:603$825

 

Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, revistas, encadernações, etc..................................................................................................


25:997$877

 

Linhas telegraphicas ou telephonicas .....................................................................

3:105$865

 

Padiolas, camisolas, camas, colchões, travesseiros, utensilios, asseio, publicações, etc........................................................................................................


14:273$645

 

Para sustento dos presos de Deposito da Policia ...................................................

26:997$160

 

Para custeio e combustivel da lanchas. ..................................................................

24:621$545

 

Colonia Correccional de Dous Rios – Alimentação medicamentos, dietas, calçados e vestuarios do correccionistas ................................................................


424:649$308

 

Illuminação, combustivel, lubrificantes e mais artigos do custeio de embarcações ..................................................................................................................................


6:050$000

 

Escola Premunitoria Quinze de Novembro – Alimentação, inclusive do pessoal, medicamentos, dietas, calçado e vestuario dos recolhidos e combustivel ..................................................................................................................................



20:000$000

 

Quotas de alimentação para o pessoal de nomeação, etc., etc. .............................

21:354$934

N. 17.

– Casa de Detenção – Sustento, curativo, vestuario dos presos e combustivel......

182:884$021

N. 18.

– Casa de Correcção – Salario, sustento, curativo dos penitenciarios....................

19:686$848

N. 20.

– Hospital Nacional de Alienados – Alimentação, dietas e combustivel ...............

75:072$000

 

Illuminação e força ..................................................................................................

4:031$631

 

Colonia de Alienados – Alimentação e dietas para 400 doentes e empregados subalternos. .............................................................................................................


10:000$000

N. 21.

– Hospital de S. Sebastião – Despezas com os quatros pavilhões de tuberculosos. ...........................................................................................................


70:000$000

N. 26.

– Instituto Benjamin Constant – Alimentação e combustivel. ..................................

14:165$110

 

Calçado, roupa concertos, lavagem e engommado de roupa .................................

5:241$200

 

Medicamentos, drogas, dietas e instrumentos dentarios ........................................

2:789$930

 

Acquisição de moveis e de instrumental, utensilios, diversos concertos e reparos do edificio ................................................................................................................


538$000

N. 27.

– Instituto Nacional de Surdos-mudos – Alimentação e combustivel ......................

7:000$000

 

Illuminação. .............................................................................................................

2:000$000

 

Impressões, publicações, asseio, despezas eventuaes ..........................................

2:400$000

N. 33.

– Administração, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Para as forças regionaes do Acre ...................................................................................................


52:476$400

 

 

1.016:939$299

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 10 de janeiro de 1917. – Paulo Motta, 2º official. – Visto. – Pereira Junior, director de secção.