DECRETO Nº 12.358, DE 10 DE maio de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Serafim Lourenço e Cesalpiro Tavares da Silva a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Serafim Lourenço e Cesalpiro Tavares da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos situados na fazenda “Paraíso da Barra” no lugar denominado “Furnas”, no distrito de “Dona Eusébia”, município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares oitenta e um ares e sessenta e oito centiares (5,8168 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado a distância de cento e quarenta metros (140 m), rumo magnético vinte e nove graus sudeste (29° SE) da confluência dos córregos “Veado” e das “Furnas” e cujos lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), vinte e quatro graus sudoeste (24° SW); duzentos metros (200 m), sessenta e seis graus sudeste (66° SE); trezentos metros (300 m), vinte e quatro graus nordeste (24° NE); oitenta metros (80 m), trinta e sete graus noroeste (37° NW); e cento e setenta e quatro metros (174 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72° 30' SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles