DECRETO N. 12.361 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 311:598$093, ouro, e de 311:618$093, papel, supplementar á verba 10ª

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.241, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 311:598$093, ouro, e de 311:618$093, papel, supplementar á verba 10ª, do exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.