decreto nº 12.362, de 10 de maio de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Severino Bonifácio da Nóbrega, Antonio Augusto da Nóbrega e Manoel Malet da Nóbrega a pesquisar schelita e associados no município Santa Luzia do Estado da Paraiba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Severino Bonifácio da Nóbrega, Antonio Augusto da Nóbrega e Manoel Malet da Nóbrega a pesquisar shelita e associados no imóvel denominado Trindade, situado no distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba, numa área de dez hectares e cinquenta e oito ares (10,58 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a distância de trezentos e vinte e cinco metros (325 m) no rumo magnético trinta e três graus e cinco minutos sudeste (33° 5’ SE) da confluência dos riachos Malhada da Umburana e Malhada da Fouce e cujos lados, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460 m), rumo oitenta e nove graus nordeste (89° NE); duzentos e trinta metros (230 m), rumo um graus sudeste (1° SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles