DECRETO Nº 12.364, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Giselia Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Colatina do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Giselia Ferreira a pesquisar mica e associados no lugar denominado “Pasto Novo” ou “Sete de Setembro”, distrito de Baunilha, município de Colatina do Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e quatro hectares (20 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125 m), rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da confluência dos córregos da Bica e Pasto Novo ou Sete de Setembro e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta graus noroeste (80º NW); quatrocentos metros (400 m), dez graus nordeste (10º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles