DECRETO Nº 12.365, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar berilo, columbita, tantalita e quartzo no município de Quixeramobim do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar berilo, columbita, tantalita e quartzo numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Barra, distrito e município de Quixeramobim do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), na direção doze graus e trinta minutos sudeste (12 30’ SE) magnético da confluência dos riachos Massapé e Cruz e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles