calvert Frome

DECRETO nº 12.366, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo José de Moura a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo José de Moura a pesquisar quartzo e associados numa área de noventa e seis hectares (96 Ha), situada no lugar denominado Grota Grande, distrito de Inhaí do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na extremidade de uma linha poligonal cujos lados a partir da foz do córrego Limeira, afluente do rio Jequitinhonha, teem mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE), duzentos e trinta e quatro metros (234 m), rumo oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE), trezentos e quarenta metros (340 m) e cinquenta e sete graus sudeste (57º SE), duzentos e noventa e cinco metros (295 m) e vinte e um graus sudeste (21º SE), e os lados que partem desse vértice mil e duzentos metros (1.200 m) e oitenta e dois graus noroeste (82º NW), oitocentos metros (800 m) e oito graus sudoeste (8º SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.