DECRETO N. 12.367 – DE 17 DE JANEIRO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384 para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.233, de 5 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:230$384 para occorrer ao pagamento devido a DD. Ignacia Luiza Barbosa de Rezende e Francisca Eugenia Barbosa de Rezende, viuva e filha do Dr. Francisco de Paula Ferreira de Rezende, ex-ministro do Supremo Tribunal, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.