DECRETO nº 12.367, DE 10 DE maio de 1943.
de molibdênio e cobre no município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Othon Henry Leonardos a pesquisar minérios de molibdênio e cobre, em terrenos situados na fazenda de Manoel Luiz Marques, nas cabeceiras do Rio Vacacaí, no quinto (5.º) distrito do município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil metros (1.000 m), rumo magnético setenta graus sudeste (70° SE), da casa sede da referida fazenda e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) leste (E) e trezentos metros (300 m) sul (S), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles