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DECRETO N. 12.368 – DE 17 DE JANEIRO DE 1917
Supprime alguns logares nas alfandegas do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico, 111 e paragrapho unico, da lei n. 3.232, de 5 do corrente mez, resolve supprimir um logar de segundo e um de terceiro escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro, e um de segundo official aduaneiro da Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.