DECRETO nº 12.369, DE 10 de MAIO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oreno Rodrigues Ruas a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oreno Rodrigues Ruas a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares (10 Há), situada no lugar denominado Escurinhas do distrito e município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), na direção cinqüenta e cinco graus sudeste (55° SE) magnético da foz do córrego Escurinhas, afluente do rio Extrema e cujos lados adjacentes a esse vértice teem: quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e oito graus sudeste (38° SE) magnético, duzentos meros (200 m) e rumo cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Sales.