DECRETO nº 12.370, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Mario Brando a pesquisar mica, feldspato e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Mario Brando a pesquisar mica, feldspato e associados em terrenos situados no imóvel denominado “Antiga Fazenda Boa Vista”, no sexto (6°) distrito do município d Niterói do Estado do rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 há), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e vinte e oito metros (128 m), rumo trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33° 30’ NE) da ponte construída sobre um canal de concreto, na estrada particular que, partindo da rodovia municipal cachoeiras, entre os prédios duzentos e treze (213) e duzentos e vinte e quatro (224), dirige-se para os referidos terrenos e cujos lados convergentes nesse vértice teem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros partir dele, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), oeste (W) e quatrocentos metros (400 m), norte (N), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos  cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles