DF

DECRETO N. 12.371 – DE 17 DE JANEIRO DE 1917

Approva os planos e orçamentos para a construcção de novas estações em Toledo Piza, Lauro Müller e Pennapolis, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de novas estações da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura, em Toledo Piza, Lauro Müller e Pennapolis, os projectos e orçamentos nas importancias de 28:608$271 (vinte e oito contos seiscentos e oito mil duzentos e setenta e um réis) para a primeira, 25:562$590 (vinte e cinco contos quinhentos e sessenta e dous mil quinhentos e noventa réis) para a segunda e 31:478$845 (trinta e um contos quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e quarenta e cinco réis) para a terceira, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º As despezas das ditas construcções serão rigorosamente computadas pelo custo real destas, justificado perante a fiscalização; sendo a sua importancia até á dos respectivos orçamentos, como maxima, levada á conta de capital da mesma estrada sem affectar a do capital garantido.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.