calvert Frome

DECRETO nº 12.373, DE 10 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fonseca a pesquisar cianita, turmalina, quartzo e minérios de ferro no município de Paraguassú, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Fonseca a pesquisar cianita, turmalina, quartzo e minérios de ferro numa área de sessenta e sete hectares (67 há), situada na fazenda Olho d’agua, distrito de Fama, município de Paraguassú do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) na direção setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74° 30’ NE) magnético da foz do córrego Olho d’agua, afluente do rio Machado e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e dezenove graus noroeste (19° SE), quinhentos metros (500 m) e oitenta e três graus sudeste (83° SE), oitocentos e vinte metros (820 m) e cinqüenta e dois graus sudeste (52° SE), quatrocentos meros (400 m) e dezenove graus sudeste (19° SE), mil metros (1.000 m) e oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82° 30’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.