DECRETO N

DECRETO N. 12.374 – DE 17 DE JANEIRO DE 1917

Dá regulamento para o serviço de encommendas postaes internacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, resolve que, para o serviço de encommendas postaes internacionaes, se observe o regulamento que é expedido com o presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.

João Pandiá Calogeras.

Regulamento para o serviço de encommendas postaes internacionaes, a que se refere o decreto n. 12.374, desta data

Art. 1º O serviço de encommendas postaes internacionaes será executado parte pelo Correio e parte pela Alfandega, cada qual na esphera das suas attribuições.

Art. 2º As malas, cestas e caixotes de encommendas serão recebidos, examinados, abertos e conferidos pelos empregados do Correio, na presença dos empregados da Alfandega, observando-se as convenções, regulamento e, instrucções postaes em vigor.

Paragrapho unico. Os empregados da Alfandega rubricarão as guias de remessa; declarando: «Fui presente».

Art. 3º Finda a conferencia postal, serão as encommendas abertas, conferidas, classificadas e taxadas, na presença dos empregados do Correio, pelos empregados da Alfandega.

Art. 4º Quando o conteúdo de uma encommenda não conferir com as declarações dos documentos respectivos, proceder-se ha de accôrdo com o art. 528 da Consolidação das Leis das Alfandegas.

Art. 5º A conferencia e taxação feita pelos empregados da Alfandega serão consignadas no modelo n. 1; findo o que serão as encommendas, depois de recompostas e lacradas, levando o lacre sinete da Alfandega e do Correio, restituidas aos empregados postaes, afim de que façam entrega aos destinatarios.

§ 1º As encommendas conferidas serão restituidas aos empregados do Correio acompanhadas das partes A e B destacadas do modelo n. 1; a parte A do dito modelo será restituida á Alfandega pelo Correio, juntamente com as importancias dos direitos cobrados; e a parte B será destacada pelo Correio e entregue aos destinatarios, com recibo do empregado postal que tiver cobrado os impostos.

§ 2º O modelo n. 1 poderá referir-se a uma ou mais encommendas endereçadas ao mesmo destinatario.

§ 3º A parte A do modelo n. 1 será inteiramente escripturada pelos empregados da Alfandega; na parte B os empregados da Alfandega declararão, em algarismos e por extenso, a importancia total dos direitos a cobrar, ficando o preenchimento do resto a cargo dos empregados postaes.

§ 4º O modelo n. 1 será extrahido de um talão numerado e escripturado com lapis tinta e papel communicativo de modo que nas folhas em branco fique cópia authentica.

Art. 6º A entrega das encommendas aos empregados da Alfandega e a restituição das mesmas aos empregados do Correio, far-se-hão por simples tradição, sem recibo. Os empregados postaes serão os encarregados da guarda e conservação das encommendas, que não poderão ficar em poder dos empregados da Alfandega sinão o tempo indispensavel á abertura, conferencia, classificação, taxação e recomposição.

Art. 7º Os empegados da Alfandega lançarão as encommendas conferidas no livro modelo n. 3, pela cópia do modelo n. 1; e no mesmo livro darão baixa nas importancias dos impostos relativos ás encommendas, quando essas lhes forem entregues pelo Correio.

Art. 8º Os impressos ou amostras que estiverem sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, serão conferidos, classificados, taxados e escripturados pelos empregados da Alfandega como si se tratasse de encommendas postaes internacionaes.

Art. 9º Os empregados da Alfandega conferirão o numero de encommendas classificadas e taxadas com o numero das recebidas, pelas guias de remessa do Correio de origem, e reclamarão dos empregados postaes as que faltarem.

Art. 10. As encommendas postaes internacionaes estão sujeitas ao pagamento dos segundos impostos:

1º, direito de importação para consumo;

2º, armazenagem;

3º, estatistica;

4º, 2 % ouro, para melhoramento do porto;

5º, a porcentagem ouro que, por lei, estiver estabelecida para a cobrança dos direitos de importação;

6º, imposto de consumo;

7º, sello de despacho.

Paragrapho unico. Além dos impostos acima declarados estão as encommendas sujeitas ao pagamento de multas de 20 % de expediente, calculada de conformdade com as vigentes disposições alfandegarias, nos casos de divergencia, para mais ou para menos, de quantidade ou qualidade, entre a mercadoria declarada no documento original e a verificada no acto da conferencia.

Art. 11. As taxas postaes a que estão sujeitas as encommendas serão declaradas nas instrucções expedidas pelo director geral dos Correios, de accôrdo com os tratados internacionaes.

Art. 12. As duvidas que se suscitarem sobre a avaliação e classificação das mercadorias serão resolvidas pela fórma estabelecida na Consolidação das Leis das Alfandegas.

Art. 13. O Correio entregará diariamente á Alfandega, juntamente com a parte A do modelo n. 1, a importancia dos direitos que tiver cobrado, do que a Alfandega dará recibo em uma relação, modelo n. 2, apresentada pelo Correio.

Art. 14. As encommendas que tiverem de ser devolvidas ao Correio de origem, serão reconferidas, por occasião da devolução, pelos empregados da Alfandega, que assistirão á inclusão de taes encommendas nas malas ou cestas e lançarão e rubricarão, a tinta carmin, em diagonal, nos modelos n. 1 respectivos, a nota: «As encommendas foram devolvidas».

Art. 15. As encommendas deterioradas só serão dadas a consumo na presença dos empregados da Alfandega e depois de lavrado auto que os mesmos tambem assignarão. Os empregados da Alfandega lançarão e rubricarão nos modelos n. 1 respectivos, pelo modo estabelecido no artigo anterior, a nota: «As encommendas foram destruidas».

Art. 16. As encomendas abandonadas pelos remettentes, de accôrdo com a legislação postal, serão entregues á Alfandega mediante recibo passado em relação modelo 2. Os saldos, uma vez pagos os Direitos alfandegarios, que resultarem da venda das encommendas, serão entregues pela Alfandega ao Correio, que delles disporá de accôrdo com a legislação postal.

Art. 17. O Correio entregará á Alfandega, mediante recibo, para os fins de baixa a que se refere o art. 7º, os modelos n. 1; relativos ás encommendas devolvidas ou destruidas.

Taes modelos, porém, deverão ser recusados si não estiverem devidamente annotados pelos empregados da Alfandega, de accôrdo com os arts. 14 e 15.

Art. 18. Em janeiro e julho de cada anno, a Alfandega levantará uma conta detalhada dos impostos, taxas e multas devidas pelas encommendas entradas no semestre anterior que não tenham sido satisfeitos pelo Correio, excluidas as importancias relativas ás encommendas devolvidas, destruidas ou entregues á Alfandega por abandonadas.

Paragrapho unico. No caso de não haver impostos, taxas e multas a receber, a Alfandega isso declarará, em officio ao Correio.

Art. 19. Uma vez levantada, será a conta remettida ao Correio, que a verificará, e, depois de a ter acceito, promoverá a cobrança dos impostos, taxas e multas, o que tudo será pago pelos empregados postaes responsaveis pelas faltas verificadas.

Art. 20. O serviço de recebimento e expedição de encommendas postaes internacionaes será executado pelas Alfandegas e Correios do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianopolis, Bahia, Recife, Fortaleza, Belém e Manáos e pelos Correios e Delegacias Fiscaes de São Paulo, Bello Horizonte, Curityba e outros que forem posteriormente autorizados.

Paragrapho unico. Quando as Delegacias Fiscaes não puderem prover o serviço com pessoal proprio, o Ministerio da Fazenda designará empregado de outras repartições para esse fim, abonando-lhes neste caso uma gratificação correspondente a 50 % dos respectivos vencimentos.

Art. 21. As encommendas depois de conferidas e taxadas pelos empregados da Alfandega poderão ser remettidas, pela Directoria Geral dos Correios e pelas Administrações citadas no artigo anterior, a outras administrações e agencias postaes.

Art. 22. O Correio e a Alfandega expedirão instrucções para a execução do serviço, de accôrdo com este regulamento e as convenções ou tratados em vigor.

Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrario ás do presente regulamento.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917.– Augusto Tavares de Lyra. – João Pandiá Calogeras.

Modelo n. 1

A

Alfandega de..................................................................................

N.......................

As encommendas ns................................................................................................................................. vindas de.........................................................., no vapor.................................... entrado aos............................ de...................................................................... de 191....................., estão sujeitas ao pagamento de direitos na importancia de (por extenso)............................................................................................... sendo:

De direitos de consumo..............................................................................

...$...

Resumo

 

De armazenagem.......................................................................................

...$...

 

De estatistica..............................................................................................

...$...

 

Ouro    

2%

35%

55%

...$...

De 2 %, ouro, para melhoramento do porto...............................................

...$...

...$...

De sello de consumo..................................................................................

...$...

...$...

De sello de despacho.................................................................................

...$...

 

    Somma......

...$...

De agio de ouro..........................................................................................

...$...

Total.................................

...$...

Papel.............

...$...

Em............................ de.......................................... de 191................

O conferente,

O escripturario,

.....................................................................................

.....................................................................................

B

Recebi do Sr............................................................................................................................................. residente em................................................................................. rua......................................... n................... a quantia de ...............$.................... (por extenso)............................................................................................. ............................................................................................................., importancia dos direitos alfandegarios relativos ás encommendas ns............................................................................................................................. procedentes de................................................................................. vindas pelo vapor...................................... entrado aos.......................... de................................. de 191....................

............................................................dos Correios de........................................................... em............ de................................... de 191......................

O empregado postal encarregado  do

recebimento,

.............................................................

Modelo n. 2

............................................................... dos Correios de ........................................................................

Serviço de encommendas postaes internacionaes

Relação das encommendas entregues aos destinatarios, devolvidas aos correios de origem ou remettidas a outros correios, destruidas, e entregues á Alfandega por abandonadas:

Numero de ordem

Destinatario

Numero da encommenda

Vapor

Direitos

 

 

Observações

 

Nome

Residencia

 

Nome

 

Naciona-lidade

 

Data da entrada

 

Em papel

 

Em ouro

 

Total em papel

Logar

Rua e numero

0,m01

1

2

3

.

.

até

20

 

0,m07

0,m05

0,m07

0,m03

0,m04

0,m04

0,m03

0,m03

0,m03

0,m04

0,m10

                                                                                Totaes:

Visto. – O chefe,                                              Em...... de ........................................ de 191...

O empregado postal,

.......................................................   ..................................................................

(1) Recebi a importancia de réis ....$.... (por extenso)........................... relativa aos direitos devidos pelas encommendas descriptas nesta relação.

Alfandega de...............................,.. de............................. de 191........

O thesoureiro,

                .....................................................................

(1) Declaro que me foram entregues as encommendas acima descriptas.

Alfandega de........................... de..................... de 191........– O fiel de armazem,

................................................................

(1) Declaro que recebi os documentos (modelo n. 1) relativos ás encommendas descriptas nesta relação.

Alfandega de....................................... de.................... de 191....... – O escripturario,

(1) Risque a parte não utilizada.                                                                  ........................................................

Livro de Receita de encommendas Postaes

Despacho                    (Modelo 1)

Numero das encommendas

Vapor

Quantidade de volume

Direitos

Imposto de consumo

Conferente que classificou

Escripturario que fez                   o despacho

Data do recebimento dos impostos

 

 

 

Observações

 

 

Numero

 

Dia           e           nz

Nome

Nacionalidade

Data de volume

Ouro

Papel

Total

(Largura des-ta columna)

0,m02

 

 0,m03

 

 0,m08

 

 0,m04

 

 0,m04

 

 0,m04

 

 

 0,m03

 

 0,m03

 

 0,m04

 

 0,m03

 

 0,m04

 

            0,m04

 

 0,m03

 

                         0,m10