DECRETO N

DECRETO N. 12.376 – DE 25 DE JANEIRO DE 1917

Estabelece graduações militares para os officiaes da Reserva Naval

Resolve, em observancia ao disposto no art. 7º, paragraphos 3º e 4º, da lei n. 3.214, de 3 do corrente, que fixou a força naval para o exercicio de 1917, conceder aos officiaes, inferiores, marinheiros e foguistas da Marinha Mercante em serviço na Reserva Naval, que houverem se habilitado perante uma commissão de officiaes do Estado Maior da Armada nos exames cujos programmas serão pelo mesmo Estado Maior organizados, as graduações seguintes:

De capitão de corveta aos capitães de longo curso com serviço de guerra;

De capitão-tenente, aos capitães de longo curso sem serviços de guerra, e aos capitães de cabotagem, medicos e machinistas com serviços de guerra;

De 1º tenente, aos capitães de cabotagem e medicos sem serviços de guerra, primeiros pilotos, machinistas e commissarios com serviço de guerra ou mais de 10 annos de serviço activo de embarque;

De 2º tenente, aos demais primeiros e segundos pilotos commissarios, machinistas, devendo todos accrescentar ao titulo de graduação a palavra Reservista;

E, finalmente, segundo as habilitações reveladas: de sargento-ajudante e cabo, respectivamente, aos inferiores, marinheiros e foguistas com serviços de guerra ou mais de 10 annos de serviço activo de embarque, e de 1º e 2º sargento e marinheiro de 1ª e 2ª classe, respectivamente aos demais inferiores, marinheiros e foguistas.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Alexandrino Faria de Alencar.