calvert Frome

decreto nº 12.376, de 10 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga a pesquisar talco e associados no município de Casa Nova do Estado da Baía

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Job Ferreira Braga a pesquisar talco e associados numa área de sessenta hectares, (60 Ha), situada na Fazenda João Soares, quinto (5.º) distrito do município de Casa Nova do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção trinta e três graus sudeste (33° SE) magnético da foz do córrego Sítio, afluente do riacho Pedras Brancas e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m) e rumo dez graus sudeste (10° SE), seiscentos metros (600 m e rumo oitenta graus nordeste (80° NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles