DECRETO nº 12.377, DE 10 de maIO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar calcáreo no município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar calcáreo numa área de cinqüenta hectares (50 há), situada no lugar denominado “Azurita”, município de Mateus Leme do Estado de Minas Gerais e denominada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m), na direção dez graus sudeste (10° SE) magnético do quilômetro oitocentos e vinte e dois mais noventa e dois metros (km 82 + 92 m) da Rede Mineira de Viação e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 metros) e rumo trinta graus sudeste (30° SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta graus nordeste (60° NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.