Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.378 – DE 25 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Banque Française et Italienne pour I’Amerique du Sud a estatabelecer uma sub-agencia na cidade de Araraquara, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banque Française et Italienne pour l’Amérique du Sud, autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, autoriza o referido banco a estabelecer, mediante as condições constantes do decreto citado, uma sub-agencia na cidade de Araraquara, no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.