decreto nº 12.378, de 10 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa do Amaral a pesquisar ouro no município de Palma do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa do Amaral a pesquisar ouro numa área de cinqüenta ares (0,50 Ha), situada no lugar denominado Praia, distrito e município de Palma do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trinta e sete metros (37 m), na direção quarenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (46° 15’ SW) do ponto em que a estrada Palma – Miracema atravessa o córrego Cobras e os lados que partem desse vértice duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (26° 45’ NW), vinte metros (20 m) e rumo sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62° 45’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.